Legislação Estadual
14 nov 18 15:10

LEI 8.160, DE 14/11/2018 – CRIA MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CRIA MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados mecanismos de prevenção e combate à pedofilia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O objetivo dos mecanismos é proporcionar, aos responsáveis, às crianças e também aos adolescentes, informações sobre prevenção à pedofilia

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