Lei 691, de 24/12/1984 – aprova o código tributário do muncípio do rio de janeiro
TÍTULO IITÍTULO II
LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Art. 3º Os impostos municipais não incidem sobre:
I – o patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – os templos de qualquer culto;
III – o patrimônio ou os serviços dos partidos políticos, e das instituições de educação ou de assistência social, observando os seguintes requisitos:
1 – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título