LEI 6864, DE 15/08/2014 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4528/2005 – COMPETÊNCIA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RJ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° Inclui o inciso III no artigo 6° da Lei nº 4528, de 28 de março de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 6° …
III – órgãos de credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento, supervisão e avaliação da Educação Básica, Educação