Legislação Municipal
25 maio 18 17:51

LEI 6362, DE 28 DE MAIO DE 2018 – APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME

Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vista ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

Art. 2º São diretrizes do PME:

I – universalização da alfabetização garantida ao longo da vida e em todas as modalidades de ensino;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação;

X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade 28socioambiental;

XI – promoção da prática de atividades físicas em todos os níveis da educação municipal.

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