Legislação Municipal
21 jun 17 14:12

LEI 6207, DE 21/06/2017 – DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ALUNOS DEFICIENTES AUDITIVOS NOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.207, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1029 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 6.207, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre o atendimento aos alunos deficientes auditivos nos cursinhos preparatórios e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigada a instituição de ensino que prepara alunos para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou de ingresso nas faculdades a ministrar aulas que atendam às pessoas com deficiência auditiva.

Parágrafo único. O atendimento será feito através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por profissionais habilitados ou outro meio audiovisual que permita o acompanhamento das aulas.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando o fiel cumprimento do aqui estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2017

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