LEI 605, DE 05/01/1949 – DECONTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO POR FALTAS – ATESTADOS MÉDICOS – DOU 14.01.49
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos
Regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos