LEI 5824, DE 20/09/2010 – ANTI-BULLYING – VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA – ALTERA LEI 4725/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.725 passa a ter a seguinte redação :
“Art.1º Fica criada a obrigação de notificação compulsória à autoridade policial e ao Conselho Tutelar da localidade, por parte das direções dos estabelecimentos de ensino e de saúde públicos e privados