Legislação Municipal
15 abr 13 00:00

LEI 5568, DE 12/04/2013 – “OBESIDADE ZERO” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

Institui a Campanha Permanente “Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente “Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município.

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade, de forma objetiva, clara o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo informações sobre educação alimentar saudável e sobre prática de exercícios físicos regulares.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2013

 

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