Lei 5281, de 27/06/2011 – emissão de declaração de quitação anual de débitos do IPTU
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências.
Art. 1º – O Poder Executivo emitirá e encaminhará aos contribuintes, através do órgão competente, declaração de quitação anual de débitos fiscais, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação de origem do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º – Apenas farão jus à declaração de quitação anual de débitos os contribuintes que quitarem todos os débitos