Legislação Municipal
22 set 09 00:00

Lei 5080, de 22/09/2009 – dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada de instalarem tecnologia de filtragem de conteúdo em seus equipamentos de informática

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.

Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará as penalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.