Lei 4506, de 24/05/2007 – obriga as escolas a divulgarem o estatuto da criança e adolescente
Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas de ensino fundamental e as creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.