Legislação Estadual
11 nov 02 00:00

LEI 4007, DE 11/11/2002 – INSTITUI FERIADO – DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.

BENEDITA

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