LEI 3325, DE 17/12/1999 – DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, INSTITUI A POLITICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMPLEMENTA A LEI FEDERAL 9795/99 NO ÂMBITO do ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, INSTITUI A POLITICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMPLEMENTA A LEI FEDERAL Nº 9.795/99 NO ÂMBITO do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência