LEI 1590, DE 18/12/1989 – ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro tem por finalidade básica normatizar, orientar e acompanhar o ensino nas redes pública e privada.