
Lei 15263, de 14/11/2025 – Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Palavras Simples
Esta lei revoluciona a comunicação pública brasileira ao obrigar todos os órgãos governamentais (federais, estaduais e municipais) a usar linguagem clara e objetiva em sua comunicação com os cidadãos, incluindo instituições educacionais públicas. A norma define linguagem simples como técnicas que tornam informações facilmente encontráveis, compreensíveis e utilizáveis pelos cidadãos, estabelecendo objetivos como garantir transparência
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