Lei 15159,de 03/07/2025 Aumenta Penas para Crimes Praticados em Instituições de Ensino
A Lei 15.159/2025 endurece significativamente as punições para crimes cometidos em escolas e universidades, estabelecendo o ambiente educacional como circunstância agravante genérica e criando uma nova qualificadora para homicídio quando praticado em instituição de ensino, com aumentos de pena que variam de um terço até dois terços dependendo da vulnerabilidade da vítima ou da posição de autoridade do agressor. A legislação também eleva o homicídio qualificado e as lesões corporais graves praticados em ambiente escolar ao patamar de crimes hediondos, implicando em regime inicial fechado e progressão mais rigorosa, além de prever aumentos