Lei 1350, de 26/10/1988 – manutenção e conservação de calçadas
Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatórias a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios, no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatórias a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no Município do Rio de Janeiro