Legislação Federal
11 nov 09 00:00

LEI 12089, DE 11/11/2009 – PROÍBE QUE UMA MESMA PESSOA OCUPE 2 (DUAS) VAGAS SIMULTANEAMENTE EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR

Art. 1º  Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2º  É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3º  A instituição pública de ensino superior que constatar que

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