LEI 10607, DE 19/12/2002 – DECLARA FERIADOS NACIONAIS
Dá nova redação ao art. 1o da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.