Lei Estadual/RJ 10090, de 06/09/2023 – Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados
LEI Nº 10.090 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI Nº 325-A/2023
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