Justiça do trabalho admite a penhora de conta conjunta para pagamento de dívida trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região admitiu, em recente decisão, a solidariedade entre os titulares de conta corrente conjunta para satisfação de débitos contraídos por qualquer um deles, de modo que fosse utilizado todo o saldo existente.
A referida decisão é proveniente de um recurso de embargos de terceiro, no qual a filha dos sócios da empresa, que é titular de uma conta corrente conjunta com sua genitora argumenta que o dinheiro penhorado não pertence aos sócios, que respondem como réus na ação.
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