Justiça pacifica entendimento de que o dano moral por atraso de pagamento depende de prova do prejuízo
Muito vinha se discutindo no âmbito da Justiça do Trabalho sobre o pagamento de dano moral para os empregados.
Após tantos questionamentos o Tribunal Regional do Trabalho se reuniu para decidir a orientação do Tribunal perante o referido tema, evitando-se assim que cada juiz decidisse por um caminho, de modo que casos idênticos tivessem decisões muito diferentes.
Para alguns julgadores o simples fato de não realização do pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei é fato suficiente para caracterização do dano moral. Já para os demais o