A juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, julgou nessa quinta-feira (26) improcedente o pedido de liminar do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado (SINEPE RJ) para que a prefeitura daquele município autorizasse a reabertura das aulas presenciais na rede particular e pública de Educação, mesmo em plena pandemia da covid.
A decisão da juíza foi exemplar e certamente servirá de modelo e alerta a todas aquelas instituições, sejam de cunho executivo ou de cunho trabalhista, que desejem discutir a reabertura das aulas
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