Justiça nega pedido de volta às aulas em escolas particulares de Friburgo
A juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, julgou nessa quinta-feira (26) improcedente o pedido de liminar do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado (SINEPE RJ) para que a prefeitura daquele município autorizasse a reabertura das aulas presenciais na rede particular e pública de Educação, mesmo em plena pandemia da covid.
A decisão da juíza foi exemplar e certamente servirá de modelo e alerta a todas aquelas instituições, sejam de cunho executivo ou de cunho trabalhista, que desejem discutir a reabertura das aulas presenciais nesse momento tão perturbador causado pela pandemia em nosso País e, particularmente, em nosso estado. Por isso mesmo, a Feteerj e os Sindicatos de Professores filiados (Sinpros) aplaudem a decisão e a usarão como exemplo nos debates públicos em que as entidades participarão, defendendo o retorno às aulas apenas com segurança para toda a comunidade escolar.
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O diretor do Sinpro Nova Friburgo, professor Ricardo Costa, considera de fundamental importância essa decisão da Justiça que proíbe o retorno às aulas presenciais, agora.
Provocada pela juíza a responder ao pedido do SINEPE RJ, a prefeitura se colocou contra e afirmou que Friburgo está “vivendo uma segunda onda de casos da COVID-19, sem redução das curvas epidemiológicas como nos meses passados; que ao longo do mês de novembro o número de casos da doença já é maior do que no início da pandemia”.
A juíza, em sua decisão, também afirmou que o grupo de trabalho formado pela prefeitura para discutir e elaborar uma eventual volta às aulas ainda não terminou seus trabalhos, o que significa que o mesmo não corrobora com a volta, agora, às aulas. desse GT participa o diretor do Sinpro Friburgo, professor Ricardo Costa, entidade filiada à Feteerj – e também participa do GT o próprio SINEPE RJ, e várias outras entidades.
Ao indeferir o pedido de liminar do SINEPE RJ, a juíza também afirmou:
“Fato notório é o aumento significativo de casos da doença em todo o país, assim como em diversos países ao redor do mundo, colocando em xeque os sistemas de saúde, dado o elevado índice de hospitalizações de pessoas contaminadas e o aumento do número de óbitos”.
“O retorno às atividades educacionais presenciais das escolas públicas e particulares em Nova Friburgo deve observar a adoção dos protocolos sanitários necessários à segurança dos alunos, bem como contexto epidemiológico autorizativo de tal medida. E assim, por óbvio, deve ser, sendo irrelevante que o comparecimento presencial às aulas seja facultativo (isto é, dependa da decisão das famílias dos alunos), porquanto se esteja aqui cuidando do acesso à educação COM garantia da saúde e vida das crianças e adolescentes da nossa comunidade”.
Disse mais, a juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, em importante trecho de sua decisão:
“Nesse contexto, a autorização de retomada imediata das atividades presenciais nas escolas abrirá espaço para a desordem e, inexoravelmente, para a progressão geométrica dos casos de COVID-19 na cidade (já em curva de aumento), com inúmeros efeitos práticos na vida dos Munícipes e a necessidade de retrocesso, com legado de ainda maior prejuízo educacional e emocional aos estudantes, seus familiares, profissionais da educação e à toda Coletividade”.
Fonte: TJ/RJ
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