Justiça nega pedido de liminar em Ação Civil Pública que visava obrigar desconto linear em mensalidade – Santa Catarina
A ação do Ministério Público de Santa Catarina, em conjunto com a Defensoria Pública, para obrigar as escolas particulares de Florianópolis a conceder descontos durante pandemia foi rejeitada nesta tarde pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Em sua decisão, de 15 laudas, o magistrado diz não ser possível “impor uma redução percentual linear”, conforme pretendia o MPSC, acentuando, mais adiante, que a solução “para eventual dificuldade que uma das partes esteja enfrentando, deve ser buscada individualmente, considerando-se as circunstâncias de cada um dos casos concretos”.
Para o professor Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, a determinação jurídica reafirma a correção adotada pelas escolas afiliadas ao Sindicato, que mantém permanente diálogo com as famílias e alunos para encontrar soluções naqueles casos de comprovada dificuldade financeira decorrente da pandemia.
“NÃO PODE SER IMPOSTO”
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