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15 abr 21 11:08

JUSTIÇA MANTÉM AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PRIVADAS DO DF

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF reivindica a suspensão das atividades nos colégios privados

A discussão sobre a permanência ou não das aulas presenciais na rede privada de ensino do Distrito Federal voltou para a Justiça. No último dia 29 de março, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido de liminar que queria suspender as atividades nas escolas particulares da capital do país, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19.

Segundo a integrante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o objetivo é que as partes “possam buscar meios alternativos para aprimorar o combate à disseminação da Covid-19 em ambiente escolar, sobretudo enquanto os trabalhadores desse setor não estiverem imunizados”.

No mês passado, o MPT recomendou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a suspensão das atividades presenciais das séries mais avançadas nos colégios particulares, por um período de pelo menos duas semanas.

Liminar negada

No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o Sinproep-DF argumentou que há instituições privadas descumprindo os protocolos de proteção, “ocasionando a infecção e morte de professores e demais trabalhadores educacionais”.

Na última segunda-feira (12/4), o professor Tiago Ferreira Lima Sobreira Rolim, do Marista João Paulo II, morreu vítima da Covid-19. Segundo o Sinproep-DF, na semana anterior, cinco docentes de unidades particulares de ensino faleceram em decorrência do novo coronavírus.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília pontuou que o GDF, ao autorizar a retomada das atividades presenciais, definiu uma série de medidas para evitar a proliferação da Covid-19, constituiu força-tarefa para fiscalizar o cumprimento das regras e estabeleceu punição para o caso de desrespeito às normas.

“A decisão de suspensão total ou não das aulas presenciais é de governo, uma decisão de gestão pública. O ato impugnado não contém excessos nem afasta a necessária proteção à saúde dos professores no Distrito Federal. Ao contrário, está a assegurar a saúde daqueles profissionais com as recomendações médicas e científicas que minimizam o risco da contaminação”, escreveu Raul de Amorim.

Segundo o magistrado, se alguma escola desrespeitar as medidas de proteção, as autoridades legais competentes devem ser informadas para fiscalizar e aplicar as penalidades legais pertinentes: “Não se cuida de suspender todas as aulas presenciais, seja porque são opcionais, seja porque os infratores da legislação é que devem ser responsabilizados”.

À coluna, o advogado do Sinproep-DF, Bruno Paiva Gouveia, informou que o sindicato concorda com a realização de uma audiência, proposta pelo MPT, para tratar do tema. “A posição do Sinproep-DF é pela suspensão das aulas presenciais por, pelo menos, algumas semanas, até para que seja possível a vacinação dos professores.”

Fonte: TRT/10

 


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