Justiça federal do rio de janeiro rescinde parcelamento de débitos tributários lançados contra instituição que perdeu o CEBAS
A ação cível, pelo procedimento comum e rito ordinário com pedido de tutela de urgência, ajuizada por entidade sem fins econômicos, que perdeu o CEBAS contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação do lançamento fiscal consubstanciado em Processo Administrativo, requerendo a rescisão do parcelamento de débitos tributários – PEPAR – e a condenação da União à devolução dos valores recolhidos indevidamente no curso do parcelamento e, ainda, da multa regulamentar foi julgada procedente pela 15ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro.
O lançamento fiscal e a cobrança dos valores parcelados foram