Jurisprudência
16 out 16 11:26

Justiça decide que só é obrigatória a emissão de CAT para afastamento do empregado superior à 15 dias

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, em sede de recurso, que a empresa só está obrigada à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT nos casos em que o acidente de trabalho ou doença profissional exija afastamento do empregado superior a 15 dias.

Tal decisão tem como argumento o fato de que, o afastamento inferior a 15 dias pode ou não gerar reflexos, de modo que, para os desembargadores que analisaram o caso deverá ser opção da empresa, após criteriosa avaliação, a emissão do CAT