Jurisprudência
04 jul 13 00:00

Justa causa pelo número de faltas excessiva – desídia prática e omissão de vários atos (f)

 A dispensa por justa causa deve estruturar-se através de um conjunto de elementos imprescindíveis à sua caracterização. Para que se autorize a aplicação da penalidade máxima, o empregador deve comprovar, de forma inequívoca, a falta grave fato, a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pela empresa, além da singularidade e proporcionalidade da punição.

No caso da desídia,como ato motivador da dispensa por justa causa, esta configura-se pela habitualidade na prática