Justa causa a motorista de condução escolar que não respeitava a leis de trânsito (f)
DESEMBARGADORA TÂNIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: 2ª Turma
Recorrente: XXXXXX
Recorrido: MUNICÍPIO DE BUTIÁ – Adv. Fernanda Regert Pacheco
Origem: Vara do Trabalho de São Jerônimo
Prolator da Sentença: JUÍZA LILA PAULA FLORES FRANÇA
ACÓRDÃO: 0000431–18.2014.5.04.0451 RO
E M E N T A
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA/ REINTEGRAÇÃO
NO EMPREGO. Hipótese em que a prova dos autos demonstrou que o autor efetivamente praticou ato caracterizador de