Jurisprudência
08 ago 14 10:53

Justa causa a motorista de condução escolar que não respeitava a leis de trânsito (f)

DESEMBARGADORA TÂNIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA

Órgão Julgador:  2ª Turma

Recorrente:  XXXXXX

Recorrido:             MUNICÍPIO DE BUTIÁ – Adv. Fernanda Regert Pacheco

Origem:                  Vara do Trabalho de São Jerônimo

Prolator da Sentença:              JUÍZA LILA PAULA FLORES FRANÇA

 ACÓRDÃO: 000043118.2014.5.04.0451 RO    

E M E N T A

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA/ REINTEGRAÇÃO

NO EMPREGO. Hipótese em que a prova dos autos demonstrou  que  o  autor  efetivamente  praticou  ato caracterizador de