Justa causa aplicada por desídia de funcionário que mesmo se tratando de ato isolado, incidiu o mesmo em má-fé ao mentir para seu empregador
Na Jurisprudência alocada abaixo, verificaremos o entendimento de nossos Tribunais em oportunidade em que mesmo se tratando de caso isolado, o empregado desidioso agiu de má-fé para com seu empregador ao mentir sobre o cumprimento de uma ordem que lhe foi dada.
Verificaremos no caso em tela, que o descumprimento do dever, por parte do empregado, por si só, não poderia, em princípio, fundar-se em ato desidioso, tido isoladamente. Contudo, a conduta de tal funcionário que, inquirido sobre a realidade dos fatos, confessou ter descumprido a ordem de seu empregador