Justa causa aplicada a empregado que saiu mais cedo e teve o ponto registrado por colega
A Justiça do Trabalho manteve a penalidade aplicada a um trabalhador que solicitou sua saída antecipada e combinou com colega para marcar o seu ponto no horário regular de saída.
A fraude foi constatada através das provas constituídas no processo, sendo certo ainda que o próprio trabalhador deixou de marcar o ponto, quando da sua saída antecipada.
Para a justiça, a prática configura notável má-fé, motivo pelo qual o autor não teve sua penalidade de justa causa revertida.
Por: Drª Marcela Aragão –