ISS – resposta sobre consulta do artigo 4º da lei complementar 116/2003
O conselheiro Waldir Neves que era o relator do processo encampou o voto proferido pelo relator revisor, conselheiro Iran Coelho que respondeu a consulta, aprovada pelos conselheiros, da seguinte forma:
“Conforme o tipo de serviço prestado, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN (art. 156, inciso III, da CF/88) que incide sobre 198 (cento e noventa oito) serviços, distribuídos em 40 títulos e subtítulos, Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, será devido: a) no local do estabelecimento prestador (conceituado no art. 4º, daPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.