Isenção da COFINS – atividades remuneradas – contraprestação – fatos geradores (f)
TRIBUTÁRIO – FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO – ATIVIDADES REMUNERADAS – CONTRAPRESTAÇÃO – FATOS GERADORES NÃO ISENTOS – INCIDÊNCIA DA COFINS – REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INEXISTENTE – NORMA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – INTERPRETAÇÃO DADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
A controvérsia essencial dos autos restringe-se aos seguintes aspectos:
a) suposta existência de reexame do conjunto fático probatório na decisão agravada;
b) alegado equívoco na interpretação da norma de isenção da COFINS.
Do exame da decisão agravada, constata-se, ao contrário do alegado pela agravante, que o caráter contraprestacional de serviços profissionais de ensino e