Isenção. CEBAS – denegação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.460 – DF (20060273608-5)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
IMPETRANTE : COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO – CELSP
ADVOGADO : VINÍCIUS MORAIS NEDEL E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ISENÇÃO. CEBAS. DENEGAÇÃO.
1. O art. 103-A da Lei n. 8.213, de 1991, determina que “o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus