Intervalos de amamentação para funcionários com carga horária reduzida
QUESTÃO:
Sabemos que a CLT art. 396 diz que toda mãe deve ter dois períodos de 30 minutos, cada, para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida.
Temos uma professora que teve licença maternidade iniciando em 22/11/2022 e retorna ao trabalho em abril/2023. (o bebê nasceu em 12/12/2022)
O horário dessa professora é de segunda a sexta-feira de 08:00h as 10:50h.
Nesse caso, mesmo com essa carga horária, temos que conceder esses 2 intervalos de 30 minutos?