AGR no AI 743303 – intervalo intrajornada – ofensa reflexa à constituição – precedentes
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Fundamento não impugnado. Intervalo intrajornada. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa