Legislação Federal
30 dez 01 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 026, DE 27/12/2001 – ORIENTA FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.3º da Portaria nº 702, de 18 de dezembro de 2001, resolve:

I – DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

Art. 1º. O contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz

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