INSTRUÇÃO NORMATIVA 026, DE 27/12/2001 – ORIENTA FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.3º da Portaria nº 702, de 18 de dezembro de 2001, resolve:
I – DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
Art. 1º. O contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz