Instituição não é obrigada a ceder espaço para festas de aniversário (f)
Trata-se de ação de indenização por danos morais interposta pela representante de dois alunos contra Instituição, alegando que a parte Ré não autorizou a realização de festas comemorativas de aniversário dos alunos na sede da Instituição.
A parte autora alegou ainda que compareceu nas dependências da Instituição para efetivar as matrículas dos alunos, quando aproveitou a oportunidade para informar à coordenação que a festa de aniversário de seus filhos seria nas dependências da Ré, e que tal proposta teve a aprovação da parte Ré.
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