Pareceres e orientações
14 set 16 10:49

A instituição de ensino tem o dever de agir preventivamente para coibir atos de violência entre alunos – bullying

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 12.000,00 (doze) mil reais, por danos materiais, morais e estéticos, em razão de aluno da Rede Pública de Ensino ter sido vítima de suposta prática de bulliying no âmbito escolar.

O aluno representado pelo seu pai alegou que, em certo dia, foi perseguido por 3 adolescentes, que lhe deferiram várias agressões, ocasionando-lhe fratura exposta do braço. E que a escola não tomou imediatamente as providências cabíveis, sendo necessária

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