Jurisprudência
15 jan 16 14:19

Instituição de ensino superior. Indenizatória. Aluna inadimplente – recusa da instituição a renovação de matrícula – exercício regular de direito (f)

A autora, frequentando curso superior ministrado pela ré, reconhece sua inadimplência em relação a mensalidades vencidas em 2014 porém sustenta ter sido impedida de realizar matrícula para semestre de 2015. Em suas pró-prias alegações, a autora informa terem sido frustradas, sem culpa da instituição, a possibilidade de parcelamento por cartão de crédito, cheques pós-datados ou apresentação de um fiador.

Ainda que sem obrigação legal de fazê-lo, admite a instituição o parcelamento por boleto bancário pretendido pela autora, porém tal impunha a apresentação de pedido de renegociação dos débitos no respectivo setor da instituição