Instituição de ensino não é responsável por furto de bicicleta ao redor das suas dependências (f)
Aluno ajuizou uma ação indenizatória em face da instituição de ensino, requerendo reparação de danos matérias e morais, referente o furto de uma bicicleta ocorrido em frente á sede do instituto de ensino. A ação foi julgada improcedente pelo juízo.
Inconformada com a decisão, o estudante interpôs um recurso de apelação, sustentando que apesar das contradições entre os depoimentos colhidos, alegou que sua bicicleta foi furtada nas dependências da instituição de ensino, em local autorizado para estacionamento. Disse que a instituição utilizava o espaço para captação de alunos.
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