Instituição de ensino é condenada por fraude na contratação de professores
Escola usou cooperativa para evitar pagar direitos trabalhistas
Resumo:
A 3ª Turma do TST condenou uma escola infantil de Guarulhos (SP) por dano moral coletivo, em razão da contratação de dois professores por meio de uma cooperativa, embora eles fossem subordinados à direção.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a cooperativa foi usada para fraudar a legislação trabalhista.
Para a Turma, embora o caso envolva apenas dois trabalhadores, a fraude tem impacto social mais amplo.
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