Pareceres e orientações
21 mar 13 00:00

INSS – contribuição das empresas – retenção – cessão de mão de obra e empreitada – PJ

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês (desde 1º.10.2008), das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas contratantes (inclusive as optantes pelo Simples Nacional) de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, descontadas das pessoas jurídicas a seu serviço.

Fundamento: art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

Lei 8212/91 – Art. 31. A empresa contratante de serviços

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