Injúria – jornalista – publicação de artigo
CRIME DE IMPRENSA – Injúria – Jornalista que, ao publicar artigo, age com animus injuriandi, ofendendo a dignidade e o decoro de Diretor de escola – Delito caracterizado – Apelo provido.
Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.
A liberdade de crítica é uma liberdade natural. Todavia, criticar não é destruir, ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia. A crítica não pode ir além de se fazer tudo aquilo que as leis permitem. Embora exprimir opinião seja um dos direitos mais nobres do homem no seio da sociedade
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