Inexistência de responsabilidade objetiva das instituições de ensino ação indenizatória julgada improcedente
Em 12/julho/2019, o Escritório Ricardo Furtado & Advogados Associados obteve sucesso em mais uma ação Indenizatória, que tinha como objetivo o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da escola em face da prática de bullying com o pedido de indenização de altíssimo valor.
Com efeito, o pedido inicial refere-se a uma ação ordinária de responsabilidade civil proposta pela mãe e pela ex-aluna, em razão de suposto bullying escolar e agressões verbais e física (queda da escada), alegando que a escola foi omissa e negligente no trato da questão, o que causou à menor prejuízos