INDICAÇÃO CEE/SP 012/2001 – CE – SIGNIFICADO DE EXPERIMENTAÇÃO EDUCACIONAL (ART. 81 DA LEI FEDERAL 9394/1996, INDICAÇÕES CEE 21/1997 E 07/2000 E DELIBERAÇÕES CEE 23/1997 E 08/2000)
Aprovado em 31-10-2001
PROCESSO CEE Nº : 64/99 – Reautuado em 23-10-01
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL
Formação dos Profissionais da Educação no Estado de São Paulo
ASSUNTO : Significado de Experimentação Educacional (Art. 81 da Lei Federal 9394/96, Indicações CEE 21/97 e 07/2000 e Deliberações CEE 23/97 e 08/2000)
RELATOR : Cons. José Mário Pires Azanha
CONSELHO PLENO
I. A EXPERIMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA