Legislação Estadual
31 out 01 00:00

INDICAÇÃO CEE/SP 012/2001 – CE – SIGNIFICADO DE EXPERIMENTAÇÃO EDUCACIONAL (ART. 81 DA LEI FEDERAL 9394/1996, INDICAÇÕES CEE 21/1997 E 07/2000 E DELIBERAÇÕES CEE 23/1997 E 08/2000)

Aprovado em 31-10-2001

PROCESSO CEE Nº : 64/99 – Reautuado em 23-10-01

INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação

EMENTA ORIGINAL

Formação dos Profissionais da Educação no Estado de São Paulo

ASSUNTO : Significado de Experimentação Educacional (Art. 81 da Lei Federal 9394/96, Indicações CEE 21/97 e 07/2000 e Deliberações CEE 23/97 e 08/2000)

RELATOR : Cons. José Mário Pires Azanha

CONSELHO PLENO

I. A EXPERIMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA

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