Indicação CEE/PR 002, de 25/05/2020 – Requerimento apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná para a revisão da redação do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil
I INTRODUÇÃO
Considerando a Deliberação CEE/CP n.º 01/2020, que institui regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em decorrência da legislação específica sobre a Pandemia causada pelo Novo Coronavírus COVID-19 e outras providências.
Considerando que o Sinepe/PR, representado por sua Presidente, professora Esther Cristina Pereira, encaminhou à Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), Conselheira Maria das Graças Figueiredo Saad, requerimento em que solicita ao Colegiado a revisão da redação do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP