Legislação Estadual
27 set 10 19:25

Indicação CEE/MS 70, de 27/09/2010 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado na educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul

A Constituição Federal de 1988, ao estatuir, em seu art. 208, sobre o dever do Estado com a educação, estabelece, no inciso III, a garantia do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Este dispositivo está reproduzido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, no inciso III, art. 4°, Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar. Fica evidente que, se a letra da lei dispõe sobre o que deve ser preferencial, outras formas de atendimento estão admitidas.

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