Jurisprudência
12 nov 15 13:20

Indenização por agressão física – maior esquizofrênico

Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.324 – RJ (2008⁄0241269-3)

 RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

 RECORRENTE: EDSON GRAIEB DE FRANÇA E OUTRO

 RECORRIDO: RAQUEL DE MOURA REIS

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. MAIOR ESQUIZOFRÊNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONVENÇÃO. ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO