Indenização por agressão física – maior esquizofrênico
Superior Tribunal de Justiça – STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.101.324 – RJ (2008⁄0241269-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: EDSON GRAIEB DE FRANÇA E OUTRO
RECORRIDO: RAQUEL DE MOURA REIS
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. MAIOR ESQUIZOFRÊNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONVENÇÃO. ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO